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Corrimão e guarda-corpo: como devem ser?

  • Tamyres Chalegre
  • 19 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de mai. de 2024


O COSCIP-PE diz que escadas e rampas devem possuir corrimão contínuo em ambos os lados com altura entre 0,75cm e 0,85cm e guarda-corpo de pelo menos 1,10m.


A função do corrimão é dar suporte às pessoas que estão usando as escadas ou rampas em uma emergência, já o guarda-corpo serve para impedir quedas quando há diferença de níveis.


Ambos devem ser de material incombustível e obedecer alturas e distanciamentos padrões. Uma coisa não pode ser esquecida: caso o guarda-corpo seja vazado é importante que ele possua divisórias horizontais ou verticais, como nas imagens abaixo:


Guarda-corpo com divisórias horizontais
Guarda-corpo com divisórias horizontais
Guarda-corpo com divisórias verticais
Guarda-corpo com divisórias verticais











Vamos ver agora alguns exemplos de corrimãos e guarda-corpos que não estão conformes às normas.

Corrimão não contínuo.
Corrimão não contínuo.

Corrimão de madeira não tratada e fora das dimensões corretas.
Corrimão de madeira não tratada e fora das dimensões corretas.

Guarda-corpo sem corrimão.
Guarda-corpo sem corrimão.

Escada sem corrimão.
Escada sem corrimão.

Nos locais em que você frequenta os corrimãos e guarda-corpos estão conformes às normas de segurança? De agora em diante você não vai mais ver um corrimão do mesmo jeito.

 
 
 

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