Corrimão e guarda-corpo: como devem ser?
- Tamyres Chalegre
- 19 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de mai. de 2024
O COSCIP-PE diz que escadas e rampas devem possuir corrimão contínuo em ambos os lados com altura entre 0,75cm e 0,85cm e guarda-corpo de pelo menos 1,10m.
A função do corrimão é dar suporte às pessoas que estão usando as escadas ou rampas em uma emergência, já o guarda-corpo serve para impedir quedas quando há diferença de níveis.
Ambos devem ser de material incombustível e obedecer alturas e distanciamentos padrões. Uma coisa não pode ser esquecida: caso o guarda-corpo seja vazado é importante que ele possua divisórias horizontais ou verticais, como nas imagens abaixo:


Vamos ver agora alguns exemplos de corrimãos e guarda-corpos que não estão conformes às normas.




Nos locais em que você frequenta os corrimãos e guarda-corpos estão conformes às normas de segurança? De agora em diante você não vai mais ver um corrimão do mesmo jeito.
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