NOVO DECRETO PARA RECARGA DE CARROS ELÉTRICOS EM CONDIMÍNIOS
- Tamyres Chalegre
- 4 de nov.
- 2 min de leitura
O Governo de Pernambuco publicou em 14/10/2025 o Decreto nº 59.579/2025, que atualiza o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), com foco na regulamentação da recarga de veículos elétricos (VEs) em edificações.


Carregamento de carro elétrico
Os veículos elétricos (VE) utilizam baterias recarregáveis — tipicamente de íons de lítio. O procedimento de carregamento consiste em conectar o veículo a uma fonte de energia elétrica (por meio de cabo e estação/ terminal de recarga) que transfere energia para a bateria, convertendo via módulo de controle interno do veículo. Alguns pontos chave:
Existem diferentes “modos” de carregamento (por exemplo definidos pela norma NBR IEC 61851‑1) que variam em potência, tensão, corrente, tipo de conexão, e se há comunicação entre veículo e estação de recarga.
Em um condomínio, normalmente o veículo será estacionado em garagem ou vaga de
condomínio, conectado ao carregador — portanto a infraestrutura elétrica do prédio (quadro de energia, cabeamento, disjuntores, proteção elétrica) deve estar preparada.
É essencial que a instalação elétrica, terminais de recarga, tomadas, fiação, estejam
conforme norma técnica, bem dimensionados, com proteções (sobrecarga, curto-circuito, fuga à terra). O projeto deve ser assinado por engenheiro eletricista ou técnico competente.
PERIGOS DA INSTALAÇÃO INADEQUA
Quando a instalação de carregamento de VE é feita de forma inadequada — por exemplo sem projeto, sem dimensionamento, com fiação antiga, tomada convencional para carga pesada ou improvisações — os riscos são graves. Aqui os principais perigos:

Em condomínio, se um morador faz instalação improvisada (ex: usa uma tomada comum para carga pesada), issao pode afetar todo o quadro elétrico, gerar risco para os demais, e o condomínio pode ter responsabilidades em caso de dano ou incêndio.
O QUE DIZ O CBMPE E REGULAMENTO PARA PERNAMBUCO
O governo do Estado de Pernambuco publicou o Decreto Nº 59.579/2025 - que altera o código de segurança contra incêndio e pânico (COSCIP) para introduzir regras para áreas de recarga de veículos elétricos.

A nota técnica/orientação do CBMPE recomenda que a instalação de carregadores em condomínios evite subsolos ou áreas semienterradas e dê preferência a locais abertos, no térreo, com boa ventilação.
Os projetos de segurança contra incêndio e pânico devem incorporar indicação de que poderão sofrer alterações conforme novas normas técnicas específicas do CBMPE. O decreto determina que, a partir de 2026, apenas os modos de recarga 3 e 4 (segundo a norma IEC 61851-1) serão autorizados para garagens e estacionamentos.
O CBMPE definirá norma técnica específica para a instalação e recarga de VE, com critérios sobre local, proteção elétrica, desligamento de emergência, etc.
IMPLICAÇÕES PARA CONDOMÍNIOS
Síndicos, administradores e engenheiros precisam avaliar se a infraestrutura elétrica do condomínio suporta os pontos de recarga — como capacidade do quadro, cabeamento, proteção e aterramento.
Instalação em subsolo ou sem ventilação pode implicar necessidade de alterações ou impossibilitar a implantação, conforme a regra de Pernambuco.
É prudente que se contrate profissional habilitado para elaborar projeto de adequação, emissão de ART, e que o condomínio aprove em assembleia eventual instalação. A falta de conformidade pode levar não só ao risco técnico de incêndio, mas também a responsabilidade civil ou administrativa junto ao CBMPE.





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